É ilegal e inconstitucional a exigência do pagamento de multas como requisito para licenciamento de veículos automotores

Enviado por Esdras Nery, advogado e professor.

Por Luiz Henrique Antunes Alochio

A exigência do pagamento das multas como requisito para o licenciamento de veículos atenta contra o princípio da razoabilidade e da ampla defesa, contra os limites para a concessão da auto-executoriedade aos atos passíveis de afetação econômica dos administrados e contra o próprio Código de Trânsito.

(...)

Particularmente neste artigo avaliaremos a questão da exigência do pagamento de multas, como requisito para o licenciamento de veículos, na forma decorrente do art. 131, § 2º, do CTB, verbis:

"Art. 131 - O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.

[...]

§ 2º - O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas."

A norma jurídica em referência estabelece como requisito para o licenciamento o recolhimento de multas de trânsito vinculadas ao veículo. Antecipando nossas conclusões, desde já entendemos o citado dispositivo como violador da legalidade e da constitucionalidade, pois:

a) o art. 131, § 2º, do CTB é inconstitucional, pois viola o Direito à Ampla Defesa e ao Contraditório;

b) o art. 131, § 2º, do CTB é inconstitucional, pois viola os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade;

c) o art. 131, § 2º, do CTB é inconstitucional, pois afronta o art. 164 do CTN, sendo este último Lei Complementar em sentido material, enquanto o Código de Trânsito é Lei Ordinária; e finalmente

d) o art. 131, § 2º, do CTB é ilegítimo, pois concede autoexecutoriedade para a cobrança de supostos créditos ainda não inscritos em dívida ativa (portanto, ainda não liquidados, incertos e inexigíveis).

(...)

Ver texto completo em: https://jus.com.br/revista/texto/21034/inconstitucionalidade-e-ilegalidade-na-exigencia-do-pagamento-de-multas-como-requisito-para-licenciamento-de-veiculos-automotores

Pode ser o seu caso

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa paranaense Casa Viscardi S.A. –...
A Arthur Lundgren Tecidos S.A. - Casas Pernambucanas não conseguiu em recurso julgado pela Segunda...
A Fundação Educacional de Fernandópolis (SP) foi condenada a pagar indenização de R$ 64 mil por...
O Instituto Metodista de Ensino Superior terá de indenizar em R$ 60 mil, por danos morais, um...
Foto meramente ilustrativa - Pixabay A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho elevou de R$...
Foto meramente ilustrativa A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cooperativa...
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho...
Itens: 61 - 67 de 67
<< 1 | 2 | 3 | 4

Envie e-mail

by FeedBurner